CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 523
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

§ 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.

§ 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.


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Resumo Jurídico

O Pagamento Voluntário da Dívida e a Possibilidade de Multa e Honorários

O Código de Processo Civil (CPC) estabelece, em seu artigo 523, um procedimento claro para que o devedor cumpra voluntariamente a sua obrigação após o trânsito em julgado da decisão judicial que a determinou. Em termos simples, este artigo trata da fase de "cumprimento de sentença" e define como o credor pode exigir o que lhe é devido e quais as consequências para o devedor que não paga.

Etapas do Cumprimento de Sentença

Ao final de um processo judicial, se a decisão for favorável ao credor e o devedor for condenado a pagar uma quantia, inicia-se o que chamamos de "cumprimento de sentença". O artigo 523 do CPC estabelece que:

  1. Intimação do Devedor: O devedor será intimado, na pessoa de seu advogado, para pagar a dívida. Caso ele não possua advogado, a intimação será feita pessoalmente, no endereço cadastrado no processo.
  2. Prazo para Pagamento Voluntário: O devedor terá o prazo de 15 dias úteis para efetuar o pagamento integral da dívida. É importante notar que este prazo começa a contar a partir da data da intimação.

Consequências do Não Pagamento Voluntário

Caso o devedor não realize o pagamento dentro do prazo de 15 dias úteis, a situação se agrava, e o CPC prevê consequências automáticas, sem a necessidade de um novo requerimento do credor para que elas ocorram:

  • Multa de 10%: Sobre o valor total da dívida, incidirá uma multa de 10%. Essa multa é aplicada automaticamente pelo juiz, independentemente de o credor solicitar.
  • Honorários Advocatícios de 10%: Além da multa, serão acrescidos honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor da causa. Estes honorários são devidos ao advogado do credor pela sua atuação nesta fase de cumprimento da sentença.

Em resumo: Se o devedor não pagar voluntariamente em 15 dias, o valor devido será acrescido de uma multa de 10% e honorários de 10%, totalizando um aumento de 20% sobre a dívida inicial.

Próximos Passos em Caso de Inadimplência

Após o decurso dos 15 dias úteis sem o pagamento, o credor poderá requerer ao juiz a expedição de um mandado de penhora e avaliação. Isso significa que bens do devedor poderão ser apreendidos judicialmente para garantir o pagamento da dívida, acrescida da multa e dos honorários.

Este artigo visa incentivar o devedor a cumprir sua obrigação de forma voluntária e pacífica, evitando custos adicionais e a necessidade de medidas executivas mais invasivas. O cumprimento da sentença, previsto neste artigo, é uma etapa fundamental para a efetividade do direito do credor.